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quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Ainda sobre o FOTOARTE

Continuando o debate, postamos parte da cobertura do Fotoclube f/508, sugerido por Amanda Ourofino, sobre o resultado da carta aberta.
(Postagem na íntegra: http://www.fotoclubef508.com/blog/?p=9537)

A AFOTO tem especial atenção e preocupação com os regulamentos de concurso de fotografia. Recentemente, em postagem do dia 26 de agosto, posicionou-se contrária ao regulamento do 2° Prêmio Foto Arte. Na ocasião, o presidente Rinaldo Morelli enviou uma carta oficial à promotora do concurso sugerindo alterações no regulamento, mas não obteve resposta.
Fatos recentes reacendem a discussão. A fotógrafa Patricia Gouvêa está questionando os termos do contrato que os premiados devem firmar com os promotores do concurso, e se recusa a assinar. Patricia já informou que abre mão da premiação se os termos do contrato não forem revistos.
O corpo de jurados ainda não divulgou sua posição oficial, mas em comentário no blog do Paraty em Foco, Rogério Assis afirma que todos são contrários aos termos do contrato e manifestaram seu desacordo para a promotora do concurso, a sra. Karla Osório, pedindo alteração do contrato.
A AFOTO enviou email para a sra. Karla Osório, para que tivesse suas palavras diretamente, sem interpretações por terceiros.


“Alertados pela Patricia Gouvêa, nós (Eder Chiodetto, Thiago Santana, Marcelo Reis, Milton Guran, Susana Dobal e eu, Rogério Assis) não tivemos prévio conhecimento do contarto enviado aos articipantes do 2º Foto Arte Brasíla, após o juri referendar as premiações. Durante toda a semana estamos solicitando a direção do Foto Arte Brasília, a revisão das clausulas que julgamos abusivas. Até o momento não fomos atendidos na nossa reivindicação. Segue abaixo o texto da minha última mensagem enviada a todos os jurados e a direção do Foto Arte Brasília. Sem a determinação do uso, o texto continua com o mesmo significado. Parece que quer se ouvir, mas não se quer escutar. Nós do juri não estaremos de acordo com nenhum texto que não especifique detalhadamente qual a utilização que vai ser dada as fotografias.
Qualquer outra utilização, especialmente as de cunho comercial, devem ser autorizadas pelos fotógrafos. Apesar de trabalharmos com imagem, temos total condição e inteligência suficiente pra compreender um texto. Essa história já foi longe demais. Ou faz-se o que estamos pedindo ou encerrasse de uma vez esse diálogo estéril. Acredito que todos nós tenhamos muitos afazeres pra ficar alongando ainda mais o que já esta decidido por nós jurados.Paciência tem limite.
Não vou jogar pela janela 20 anos de fotografia pra referendar um contrato abusivo como esse. Sou dono de editora, já fui sócio de Agencia de Fotografia e pra tocar em frente meus projetos, jamais precisei usar desse tipo de artificio. Eu, como tenho certeza, todos os outros jurados, com brilhantes trajetórias dentro da história da fotografia brasileira, jamais seremos coniventes com esse tipo de absurdo. Se pleiteia-se a boa fé, então que faça-se uso dela.
Atenciosamente,”
Rogério Assis
+ A (Foto) Arte da Enganação

E o FotoArte volta atrás.
Recebemos do amigo Marcos Lima
“Acabei de receber da FotoArte Brasília um e-mail avisando que eles alteraram as cláusulas”.
Caros fotógrafos selecionados e premiados do 2º Prêmio FOTO ARTE,
Diante do debate surgido sobre o teor de 2 (duas) cláusulas do Termo de Cessão que lhes foi encaminhado anteriormente, a Organização do Prêmio, após consultas com o corpo de jurados, decidiu alterar o documento, realizando as seguintes modificações que encontram-se abaixo:
1) Será retirada inteiramente a Clausula 4, relativa à montagem das imagens;
2) Será alterada a redação da Clausula 6 que passará a ser 5 e terá o seguinte texto:
“5. O CEDENTE reitera seu aceite formal a todo o teor do Regulamento a que já aderiu de livre e espontânea vontade, ao inscrever-se no Prêmio, e cede os direitos sobre a(s) fotografia(s) à CESSIONÁRIA para que a mesma possa utilizá-las estritamente para divulgação do Prêmio, e à entidade sem fins lucrativos, WWF-Brasil, isentando ambas da obrigação de efetuar qualquer pagamento ao CEDENTE, pelo uso das imagens, que são cedidas, conforme previsto no Regulamento, cujo teor fica inteiramente mantido”.
3) Será alterada a Cláusula 10, reduzindo para 2 (duas) as vias originais a serem enviadas.
4) Todas as cláusulas a partir da Cláusula 4 serão renumeradas.
A fotografia merece e exige respeito!


Gratos pela colaboração de Amanda Ourofino. Estamos de olho.